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Saiba mais sobre as principais definições da Convenção Coletiva do Comércio Lojista de São Luís – 2021

A Federação do Comércio Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís assinaram na última terça-feira, 5 de janeiro de 2021, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Na reunião, foram acertadas, ainda, questões como feriados, horários especiais de funcionamento do comércio em datas comemorativas e normas para as relações de trabalho.

 

O novo piso salarial dos comerciários passa a ser de R$ 1.251,70 (reajuste de 4,77%), sendo que no período de vigência do acordo o salário-base não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional acrescido de 10%. Em decorrência da pandemia da covid-19 e a situação econômica das empresas, a gratificação para o empregado que trabalhar nos feriados foi reduzida de R$ 60,00, valor do ano passado, para R$ 40,00.

 

Horário de Funcionamento

Em relação ao horário de funcionamento do comércio, a convenção determina que os estabelecimentos comerciais podem funcionar de segunda-feira a sábado em regime de horário livre, respeitando a jornada semanal de cada funcionário que não pode ultrapassar 44 horas de trabalho. No caso de prorrogação da jornada, o máximo permitido é de duas horas extras diárias, que serão pagas com adicional de 60% sobre o valor da hora normal ou compensadas por meio do Banco de Horas que foi instituído pela negociação deste ano.

O comércio pode funcionar também aos domingos no horário das 8 às 14 horas para os estabelecimentos de rua e das 13 às 20 horas para os localizados nos shopping centers. No entanto, para o funcionamento aos domingos, as empresas terão que adotar um sistema que impeça que o empregado trabalhe mais do que dois domingos consecutivos.

Acesse a íntegra da Convenção Coletiva clicando CONVENÇAO COLETIVA DE TRABALHO 2021

Fonte: Fecomércio-MA

 

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