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Convenção Coletiva de Trabalho (2021/2022): novas regras para lojistas de São Luís

A Convenção Coletiva de Trabalho (CTT) para o comércio lojista de São Luís foi celebrada no dia 2 de fevereiro de 2022, entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários). A assinatura do termo que define as regras com vigência 2021/2022, ocorreu a partir das negociações entre as entidades que representam empregadores e empregados do comércio da capital.

Dentre as definições acertadas está o reajuste salarial da categoria dos Comerciários de São Luís em 11%. Com a revisão, o piso salarial dos trabalhadores do comércio lojista passa a ser de R$ 1.389,38. As possíveis diferenças de valores referentes ao reajuste dos meses de novembro, dezembro, 13º salário de 2021 e janeiro de 2022, deverão ser pagas de forma parcelada, a título de verba indenizatória, em até três vezes.

De acordo com o presidente da Fecomércio-MA, José Arteiro da Silva, as negociações buscaram ajustar as relações trabalhistas ao cenário econômico atual, ainda impactado pelos efeitos da pandemia. Nesse sentido, foram preservados os termos de 2021, como a possibilidade de funcionamento do comércio nos feriados e a utilização do banco de horas para compensação de horas extras. Diante disso, ficou garantido a reposição dos salários dos trabalhadores pela inflação.

Além do salário-base, a nova CTT também estabelece normas para horários especiais de funcionamento do comércio em feriados, regras para relações trabalhistas, entre outras.

Confira:

  • Horários de funcionamento

O comércio lojista de São Luís poderá funcionar em regime de horário livre, de segunda a sábado, atentando para a jornada de trabalho do comerciário, de até 44 horas semanais. Em caso de prorrogação desta jornada, a CCT determina um período máximo de até duas horas extras diárias, a serem pagas com adicional de 60% sobre o valor da hora normal ou, ainda, serem compensadas em banco de horas.

Neste ano, houve mudança no horário de fechamento das lojas de shoppings centers aos domingos. Agora, os estabelecimentos localizados nestes centros lojistas podem abrir as portas às 13h e fechar às 21h. Já para aqueles localizados em ruas, avenidas, galerias, shoppings populares, centros comerciais e condomínios, o horário de funcionamento aos domingos permanece das 8h às 14h.

Para o funcionamento aos domingos, as empresas devem implantar sistema para assegurar que nenhum funcionário trabalhe mais que dois domingos consecutivos.

  • Comércio nos feriados

A nova convenção autoriza o funcionamento do comércio lojista em todos os feriados de 2022, com exceção dos dias 1º de janeiro (Ano Novo), 1º de maio (Dia do trabalho), 15 de abril (Sexta-feira Santa), 24 de outubro (Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal). O trabalho em feriados será considerado extraordinário, portanto, deve ser pago com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além de gratificação de R$ 40,00.

Nos feriados, os estabelecimentos de ruas, galerias, shoppings populares, centros comerciais e condomínios podem funcionar das 8h às 18h. Já as lojas situadas em Shoppings Centers podem abrir as portas das 10h às 22h.

Para acessar a integra da Convenção Coletiva de Trabalho,

Clique no link abaixo:

2.02 Convenção Coletiva de Trabalho 2022

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